Lucas Demian A . Torres, Advogado

Lucas Demian A . Torres

Itabira (MG)
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Lucas Demian A . Torres, Advogado
Lucas Demian A . Torres
Comentário · há 11 anos
Eu consigo. Veja bem.
Na esfera tributária, ao pagar alguma compra via cartão Cred/Deb, o fisco terá a prova de que houve fato gerador (compra/venda). Grande parte dos capitalistas almejam lucro$ e mais lucro$. É mais fácil sonegar qualquer movimentação financeira quando o pagamento é feita no dinheiro.
Já sob a ótica da lei
8078, o consumidor está sendo lesado.
É uma pratica comum. Eu mesmo já questionei esta pratica ao comprar dois pneus para meu carro. A diferença entre pagar no dinheiro ou no cartão de crédito era relativamente alta.
E que eu acho mais estranho nisso tudo é a inclusão de um terceiro no negócio onde quem vai remunera-lo é exatamente quem não o contratou.
No final das contas, o consumidor final paga caro.
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